Colagens...

 
Um de meus passatempos favoritos... Adoro fazer montagens, mas asvezes dá uma preguiça.. rsrs, espero que gostem. abrçs.

Importador de dados da DIEF Simples

Importandor dados da DIEF Simples
Para importar dados da Dief Simples para DIEF use o programa abaixo na pasta em que foi instalada a DIEF versão 6
(ex: c:\arquivos de programas\programas sefaz-ma\dief)
Importador de dados da DIEF.






DIEF 6.0 update 2

Nova atualização da DIEF já está disponível

Já está disponível para download o novo arquivo do programa da DIEF 6, update 2, para corrigir problemas que ocorreram com os contribuintes que preenchem o anexo da DIEF importando as informações do PAF ECF. O programa pode ser baixado aqui DIEF update 2.
É recomendável que todos os contribuintes baixem a nova versão para evitar problemas na validação das informações detalhadas no anexo com as informações consolidadas na DIEF.

Outro arquivo disponível é um programa adicional para importar as informações dos arquivos gerados na DIEF Simples, já que a DIEF 6.0  importa automaticamente somente as informações da DIEF 5.0 das empresas do regime normal.  O arquivo deve ser baixado na pasta em que foi instalada a DIEF versão 6 (ex: c:\arquivos de programas\programas sefaz-ma\dief).

DIEF de setembro é adiado para 20 de novembro

Prazo para a entrega da DIEF de setembro é adiado para 20 de novembro

A SEFAZ ampliou o prazo para a entrega do arquivo da DIEF da competência setembro para o dia 20 de novembro, juntamente com a DIEF da competência outubro.

Já está disponível para download programa que atualiza a DIEF 6.0 e que possibilita a inclusão, alteração e remoção de dados, inclusive de lançamento de notas e cupons sem o CPF, além de validar os dados da declaração com as informações do anexo.
Baixe aqui a atualização da DIEF update 1

Reconhecimento dos arquivos da DIEF - Simples
A versão 6.0 da DIEF foi desenvolvida para visualizar todos os arquivos das DIEF’s  anteriores, inclusive os arquivos gerados na DIEF Simples. Mas ocorreu um problema, e está rotina para leitura dos arquivos gerados na DIEF Simples não foi incorporada à versão 6.0.

Será disponibilizado amanhã (26/10), também para download, um programa adicional para importar os arquivos da DIEF Simples, já que a DIEF 6.0  importa automaticamente somente as informações da DIEF 5.0 das empresas do regime normal.

Emissão de recibo
As empresas que atuam no varejo, emitem o cupom fiscal e a nota fiscal série D, e que conseguiram, por erro do sistema, emitir o recibo definitivo apenas com a transmissão do arquivo da DIEF, sem enviar o anexo, deverão gerar um novo recibo provisório onde constará a exigência da transmissão do anexo.

DIEF 6.0 Novas informações


Sefaz divulga novas informações sobre a DIEF 6.0


A Sefaz está reforçando as orientações sobre a versão da DIEF 6.0, disponibilizada ontem no site da Secretaria, em razão de dúvidas que vão surgindo, principalmente dos usuários que costumam demandar a Ouvidoria da Fazenda.


A Sefaz informa que as indústrias e atacadistas, que não atuam no varejo e não emitem cupom fiscal ou nota fiscal série D, e enviaram as suas declaração (competência setembro) na versão anterior (5.6) e estas foram processadas, não necessitam reenviar os arquivos na nova versão da DIEF 6.0.

A partir do próximo mês todas as empresas deverão enviar a DIEF versão 6.0.

Link alternativo

Foi disponibilizado um novo link para reduzir a demora no acesso ao arquivo da DIEF, em decorrência do grande congestionamento da rede, em função de dezenas de download simultâneos do programa. Acesse aqui DIEF 6.0.


                                                                                                      Fonte Sefaz - MA

DIEF 6.0

DIEF 6.0 

Já está disponível para download, o arquivo da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.0.
Baixe o programa aqui -> DIEF 6.0.

O prazo para a entrega da declaração com as operações do mês de setembro foi adiado para até 30 de outubro. Para os estabelecimentos varejistas, a transmissão de DIEF em versões anteriores está bloqueada a partir da competência setembro e para a indústria e o atacado, a partir do período de referência /outubro (entrega em 20/11).

Na versão 6.0, o mesmo programa será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.

Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota série D, para quem opera no varejo, foi criado um Anexo da DIEF 6.0 que permite a digitação ou importação eletrônica das informações do cupom fiscal geradas pelo programa aplicativo fiscal das empresas. As indústrias e atacadistas, que não emitem cupom fiscal ou nota fiscal a consumidor final, não precisam enviar o anexo.

Java
Para utilizar corretamente o novo programa da DIEF, os usuários deverão instalar em seus computadores, o programa Java (JRE 6.0), de distribuição gratuita. 
Baixe o programa aqui -> Java (JRE 6.0)

Novo preenchimento
No anexo da nova DIEF, as empresas que atuam no varejo devem informar, individualmente, os cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e as notas fiscais série D, com a informação do CPF do consumidor final, ou sem o CPF, se o consumidor não informar. Já na tela principal do programa, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser informados de forma agrupada, por equipamento e por movimento diário.

Para lançar os cupons fiscais, os contribuintes poderão digitar as informações ou importá-las para o Anexo da DIEF, que terá um comando para buscar estas informações no arquivo gerado pelo Programa aplicativo PAF – ECF. Este é o programa exigido pela legislação para ser instalado no sistema comercial das empresas, que permite o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal.

Com o PAF ECF, o contribuinte gera, mensalmente, o arquivo com o registro R04 (previsto no anexo VI do ato Cotepe 06/08) onde estão contidos todos os dados das vendas realizadas através do ECF. Esse arquivo pode ser armazenado  no computador ou mídia eletrônica do usuário, e a partir do anexo da DIEF pode ser importado. O programa da DIEF vai validar os dados detalhados no anexo, que serão confrontadas com as informações consolidadas dos registros do ECF (leitura Z).

Transmissão
Para os contribuintes varejistas, obrigados a enviar o anexo, após o preenchimento e gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve primeiro transmitir o arquivo da DIEF e receberá o primeiro protocolo de transmissão (DIEF) para emitir o recibo provisório.

Depois deve enviar o anexo informando o número do protocolo da DIEF, podendo então gerar o RECIBO DEFINITIVO (com a chave de segurança), informando o protocolo de entrega do anexo.
                                                                                             
Para melhores informações acessem o Site do Sefaz - MA

                                                                                                Fonte Sefaz - MA

Aos fãs de Harry Potter...