DIEF 6.0
Já está disponível para download, o arquivo da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.0.
Baixe o programa aqui -> DIEF 6.0.
O prazo para a entrega da declaração com as operações do mês de setembro foi adiado para até 30 de outubro. Para os estabelecimentos varejistas, a transmissão de DIEF em versões anteriores está bloqueada a partir da competência setembro e para a indústria e o atacado, a partir do período de referência /outubro (entrega em 20/11).
Na versão 6.0, o mesmo programa será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.
Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota série D, para quem opera no varejo, foi criado um Anexo da DIEF 6.0 que permite a digitação ou importação eletrônica das informações do cupom fiscal geradas pelo programa aplicativo fiscal das empresas. As indústrias e atacadistas, que não emitem cupom fiscal ou nota fiscal a consumidor final, não precisam enviar o anexo.
Java
Para utilizar corretamente o novo programa da DIEF, os usuários deverão instalar em seus computadores, o programa Java (JRE 6.0), de distribuição gratuita.
Baixe o programa aqui -> Java (JRE 6.0)
Novo preenchimento
No anexo da nova DIEF, as empresas que atuam no varejo devem informar, individualmente, os cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e as notas fiscais série D, com a informação do CPF do consumidor final, ou sem o CPF, se o consumidor não informar. Já na tela principal do programa, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser informados de forma agrupada, por equipamento e por movimento diário.
Para lançar os cupons fiscais, os contribuintes poderão digitar as informações ou importá-las para o Anexo da DIEF, que terá um comando para buscar estas informações no arquivo gerado pelo Programa aplicativo PAF – ECF. Este é o programa exigido pela legislação para ser instalado no sistema comercial das empresas, que permite o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal.
Com o PAF ECF, o contribuinte gera, mensalmente, o arquivo com o registro R04 (previsto no anexo VI do ato Cotepe 06/08) onde estão contidos todos os dados das vendas realizadas através do ECF. Esse arquivo pode ser armazenado no computador ou mídia eletrônica do usuário, e a partir do anexo da DIEF pode ser importado. O programa da DIEF vai validar os dados detalhados no anexo, que serão confrontadas com as informações consolidadas dos registros do ECF (leitura Z).
Transmissão
Para os contribuintes varejistas, obrigados a enviar o anexo, após o preenchimento e gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve primeiro transmitir o arquivo da DIEF e receberá o primeiro protocolo de transmissão (DIEF) para emitir o recibo provisório.
Depois deve enviar o anexo informando o número do protocolo da DIEF, podendo então gerar o RECIBO DEFINITIVO (com a chave de segurança), informando o protocolo de entrega do anexo.
Fonte Sefaz - MA
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