DIEF de setembro é adiado para 20 de novembro

Prazo para a entrega da DIEF de setembro é adiado para 20 de novembro

A SEFAZ ampliou o prazo para a entrega do arquivo da DIEF da competência setembro para o dia 20 de novembro, juntamente com a DIEF da competência outubro.

Já está disponível para download programa que atualiza a DIEF 6.0 e que possibilita a inclusão, alteração e remoção de dados, inclusive de lançamento de notas e cupons sem o CPF, além de validar os dados da declaração com as informações do anexo.
Baixe aqui a atualização da DIEF update 1

Reconhecimento dos arquivos da DIEF - Simples
A versão 6.0 da DIEF foi desenvolvida para visualizar todos os arquivos das DIEF’s  anteriores, inclusive os arquivos gerados na DIEF Simples. Mas ocorreu um problema, e está rotina para leitura dos arquivos gerados na DIEF Simples não foi incorporada à versão 6.0.

Será disponibilizado amanhã (26/10), também para download, um programa adicional para importar os arquivos da DIEF Simples, já que a DIEF 6.0  importa automaticamente somente as informações da DIEF 5.0 das empresas do regime normal.

Emissão de recibo
As empresas que atuam no varejo, emitem o cupom fiscal e a nota fiscal série D, e que conseguiram, por erro do sistema, emitir o recibo definitivo apenas com a transmissão do arquivo da DIEF, sem enviar o anexo, deverão gerar um novo recibo provisório onde constará a exigência da transmissão do anexo.

DIEF 6.0 Novas informações


Sefaz divulga novas informações sobre a DIEF 6.0


A Sefaz está reforçando as orientações sobre a versão da DIEF 6.0, disponibilizada ontem no site da Secretaria, em razão de dúvidas que vão surgindo, principalmente dos usuários que costumam demandar a Ouvidoria da Fazenda.


A Sefaz informa que as indústrias e atacadistas, que não atuam no varejo e não emitem cupom fiscal ou nota fiscal série D, e enviaram as suas declaração (competência setembro) na versão anterior (5.6) e estas foram processadas, não necessitam reenviar os arquivos na nova versão da DIEF 6.0.

A partir do próximo mês todas as empresas deverão enviar a DIEF versão 6.0.

Link alternativo

Foi disponibilizado um novo link para reduzir a demora no acesso ao arquivo da DIEF, em decorrência do grande congestionamento da rede, em função de dezenas de download simultâneos do programa. Acesse aqui DIEF 6.0.


                                                                                                      Fonte Sefaz - MA

DIEF 6.0

DIEF 6.0 

Já está disponível para download, o arquivo da nova versão do programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.0.
Baixe o programa aqui -> DIEF 6.0.

O prazo para a entrega da declaração com as operações do mês de setembro foi adiado para até 30 de outubro. Para os estabelecimentos varejistas, a transmissão de DIEF em versões anteriores está bloqueada a partir da competência setembro e para a indústria e o atacado, a partir do período de referência /outubro (entrega em 20/11).

Na versão 6.0, o mesmo programa será utilizado pelas empresas do regime normal e do Simples Nacional. Nesta nova versão, os contribuintes do ICMS estão obrigados a informar a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento e o detalhamento dos cupons e das notas fiscais destinadas a consumidores, discriminando, inclusive, o CPF, quando estes solicitarem.

Para possibilitar o lançamento das informações individualizadas do cupom fiscal e da nota série D, para quem opera no varejo, foi criado um Anexo da DIEF 6.0 que permite a digitação ou importação eletrônica das informações do cupom fiscal geradas pelo programa aplicativo fiscal das empresas. As indústrias e atacadistas, que não emitem cupom fiscal ou nota fiscal a consumidor final, não precisam enviar o anexo.

Java
Para utilizar corretamente o novo programa da DIEF, os usuários deverão instalar em seus computadores, o programa Java (JRE 6.0), de distribuição gratuita. 
Baixe o programa aqui -> Java (JRE 6.0)

Novo preenchimento
No anexo da nova DIEF, as empresas que atuam no varejo devem informar, individualmente, os cupons emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e as notas fiscais série D, com a informação do CPF do consumidor final, ou sem o CPF, se o consumidor não informar. Já na tela principal do programa, os dados sobre os cupons e notas série D continuam a ser informados de forma agrupada, por equipamento e por movimento diário.

Para lançar os cupons fiscais, os contribuintes poderão digitar as informações ou importá-las para o Anexo da DIEF, que terá um comando para buscar estas informações no arquivo gerado pelo Programa aplicativo PAF – ECF. Este é o programa exigido pela legislação para ser instalado no sistema comercial das empresas, que permite o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal.

Com o PAF ECF, o contribuinte gera, mensalmente, o arquivo com o registro R04 (previsto no anexo VI do ato Cotepe 06/08) onde estão contidos todos os dados das vendas realizadas através do ECF. Esse arquivo pode ser armazenado  no computador ou mídia eletrônica do usuário, e a partir do anexo da DIEF pode ser importado. O programa da DIEF vai validar os dados detalhados no anexo, que serão confrontadas com as informações consolidadas dos registros do ECF (leitura Z).

Transmissão
Para os contribuintes varejistas, obrigados a enviar o anexo, após o preenchimento e gravação das informações na DIEF e do anexo, o usuário deve primeiro transmitir o arquivo da DIEF e receberá o primeiro protocolo de transmissão (DIEF) para emitir o recibo provisório.

Depois deve enviar o anexo informando o número do protocolo da DIEF, podendo então gerar o RECIBO DEFINITIVO (com a chave de segurança), informando o protocolo de entrega do anexo.
                                                                                             
Para melhores informações acessem o Site do Sefaz - MA

                                                                                                Fonte Sefaz - MA